Saiba o que é o ADE e como ele se relaciona com CNPJs inaptos

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ADE – Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, é nele que a Receita Federal declara o CNPJ inapto e apontam as pendências, além do ADE, através do e-CAC o contribuinte também terá acesso o relatório da situação fiscal da empresa.

ADE – Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, é nele que a Receita Federal declara o CNPJ inapto e apontam as pendências, além do ADE, através do e-CAC o contribuinte também terá acesso ao relatório da situação fiscal da empresa.

Nos últimos anos a Receita Federal tem intensificado a fiscalização, e fechou o cerco para todos os tipos de empresas, inclusive as empresas optantes do Simples Nacional e também as MEIs, ou seja, ambas estão recebendo notificações em relação as pendências.

O sistema da Receita Federal identifica as irregularidades, bem como a ausência de entrega de declarações, e emite um ADE, conhecido como Editais e Atos Declaratórios Executivos (ADE).

No ato declaratório executivo  constará o data de publicação, a identificação do contribuinte com CNPJ e nome da empresa, bem como menciona o fundamento legal no art. 81, caput, da Lei 9.430, de 1996.  E, no art. 41, inciso I,  no art. 42 parágrafo 2º, ambos da Instrução RFB nº 1.863, de 27 de Dezembro de 2018.

Declara-se inapta a inscrição de CNPJ desde a data da publicação deste ato,  em razão de estar omisso com as declarações discriminadas, ou seja, ato declaratório aponta as pendências em que deixou o CNPJ inapto.

A Receita Federal no mesmo ato diz que: a situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na data da efetiva regularização.

Para consultar o ADE – Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, acesse o link da Receita Federal.

Por que a Receita Federal deixou meu CNPJ ficar inapto?

Essa pergunta é comum, mas para saber o por que, primeiro passo é consultar se existe ADE publicado em face da empresa, o segundo passo é acessar o e-CAC no site da Receita Federal e consultar o relatório de pendências.

Para empresas MEIs as pendências mais comuns são:

  • Ausência de entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI;
  • Ausência de pagamento do DAS – MEI;

Para empresas optantes do Simples as pendências mais comuns são:

  • Ausência de entrega da DEFIS que é a Declaração do simples nacional anual;
  • Ausência de entrega das PGDAS-D Mensal;
  • Ausência de entrega das GFIPs.

Para empresas do Lucro Presumido as pendências mais comuns são:

  • Ausência de entrega das DCTFs;
  • Ausência de entrega da EFD – Contribuições;
  • Ausência de entrega da ECF – SPED;
  • Ausência de entrega das GFIPs.

Conclusão

As entregas das obrigações em atrasos terão multas, o valor será estipulado pela Receita Federal, com base em cada caso específico, por exemplo, se a empresa teve movimento as declarações terão que ser entregues com movimento, e o valor das multas são diferentes em relação a uma empresa que não teve movimento.

Por fim, é recomendado, antes de entregar as pendências, pegar um relatório de situação fiscal através do e-CAC, via site da Receita Federal, para verificar quais pendências precisam cumprir, bem como ver o diagnóstico da empresa, se existem débitos inscrito na dívida ativa, etc.

Fonte: Contábeis

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