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Sabemos que ao iniciar um novo ano temos algumas exigências a serem cumpridas, e com isso uma das principais para todas as pessoas físicas é a Declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, e para este ano com algumas novidades em relação ao ano anterior.

 

Devido prorrogação do Carnaval a declaração neste ano, tem como prazo a ser cumprido para entrega, do dia 7 de março até 30 abril – nos anos anteriores, as declarações começavam a ser recebidas no 1º dia útil de março.

Porém, ninguém precisa esperar exclusivamente o dia 7 de março para começar a declaração. O programa encontra-se disponível para download no site da Receita Federal do Brasil, sendo assim possível seu preenchimento e o envio a partir da data acima mencionada.

Bem, sabemos que a declaração tem intuito de envio das informações dos contribuintes no que tange aos seus rendimentos, bens/direitos e obrigações do ano calendário anterior ao exercício vigente e com isso toda documentação a ser organizada se refere apenas este período. Saliento também importância de manter em guarda por cinco anos caso ocorra algum tipo de verificação pelo ente fiscalizador que neste caso é a Receita Federal do Brasil, o contribuinte esteja munido de tais documentos.

 

E como praxe todos os anos tem ocorrido atualizações no programa gerador de dados do imposto de renda e dos quais selecionei os principais para indicar neste artigo:

  • O tempo de 15 dias uteis para verificação do status e suas da declaração entregue agora diminuiu para o dia seguinte da respectiva entrega.
  • PGD (Programa Gerador de Dados) anterior necessitava da instalação do programa ReceitaBX para entrega da declaração, agora ele foi incorporado pelo o programa não havendo mais necessidade de sua instalação.
  • Declaração de CPF de dependentes a partir de 8 anos. CPF de dependentes de qualquer idade.
  • CNPJ da instituição financeira em que tem conta corrente e aplicações financeiras era facultativo agora é obrigatório.
  • Alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativa. Neste ano deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
  • Limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico era de R$ 1.171,84 agora limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.200,32.

Contudo, é de suma importância verificar devidamente os dados e campos a serem preenchidos na declaração evitando assim quaisquer omissões e/ou erros que possam assim levar o contribuinte a cumprir penalidades que são apontadas através da malha fina meio utilizado pelo ente fiscalizador como contato e divulgação das inconsistências. Por isso, como sugestão sempre indico que os contribuintes com alguma dificuldade e/ou dúvida no preenchimento correto da declaração procure por um profissional regular da contabilidade seja de forma assessora ou consultiva. E assim cumpra em conformidade respectiva obrigação.

Local: Vila Rami, Jundiaí – SP, 13206-765, Brasil

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