Está pensando em aderir ao Relp? Entenda a diferença entre dívidas da Receita e PGFN

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Os caminhos para a renegociação são diferentes. empreendedor deve ficar atento

Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.

Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples Nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

 As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Débitos com a PGFN e a Receita Federal

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional).  É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.

Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas.  Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.

Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.

Fonte: Jornal Contábil

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