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Simples Nacional: a conta dos impostos prorrogados chegou!

No início da pandemia, o governo postergou o pagamento de alguns impostos para dar um alívio financeiro às micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Seis meses depois, a conta dos impostos acumulados começou a chegar.

A partir de 20 de outubro, e em novembro e dezembro, vencem os tributos federais que deveriam ser pagos em abril, maio e junho, respectivamente, PIS, Cofins, Contribuição Social e INSS.

“Os empreendedores terão de garantir fluxo de caixa para recolher a parte que mais pesa na alíquota do imposto”, lembra Welinton Mota, diretor tributário.

No caso de um pequeno comércio que faturou R$ 100 mil no mês, por exemplo, a alíquota efetiva é de cerca de 8,80%. Desse total, só a parte da carga relativa a tributos federais equivale a 5,91%.

Vale destacar que a fatia do Simples referente aos impostos estaduais e municipais, o ICMS e o ISS de abril, maio e junho, já venceu em julho, agosto e setembro, respectivamente.

Mas, quem optou pelo adiamento, agora terá desembolso duplo: no dia 20 de outubro, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e MEIs também devem recolher o imposto referente a setembro, em 21 de novembro o de outubro, e assim por diante.

Com o governo precisando de recursos, já que atendeu outras medidas emergenciais, como o pagamento do auxílio emergencial e a complementação de salários de quem teve jornada reduzida ou suspensão de contrato, Mota afirma que uma nova prorrogação de impostos seria uma “surpresa”, e difícil de acontecer.

A Receita Federal já avisou que não irá excluir do Simples as empresas com tributos em atraso em 2020. Mas é melhor acertar as contas. “Os impostos vão vencer de qualquer jeito, e quem não pagar na data só vai aumentar a bola de neve – que ainda vai incluir multa e juros”, alerta o diretor tributário.

A seguir, confira como ficou o calendário de pagamentos do Simples Nacional.

Micro e Pequenas Empresas

Microempreendedores Individuais (MEIs) 

Fique atento: 

De acordo com a Resolução n.º 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: Diário do Comércio – Karina Lignelli.

Local: Rua Cica, 396 – Sala 44 – Vila Angelica, Jundiaí – SP, 13206-765, Brasil

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